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Inventário
Qual é o prazo para abrir um inventário?
O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (falecimento), conforme, estabelece o artigo 611 do Código de Processo Civil. Importante: Se não abrir o processo de inventário nesse prazo de dois meses, em muitos estados brasileiros há uma multa sobre o valor do Imposto de Transferência Causa Mortis (ITCD); não é o caso do Rio Grande do Sul, até o momento (dezembro de 2023).
Quer saber mais acesse o nosso canal no YouTube que tem vários conteúdos complementares sobre o tema. Aqui deixamos apenas um deles conforme segue:
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