

Você pode aprender mais sobre Inventário Negativo com as perguntas frequentes aqui respondidas.

Quando comprovada a falta de bens do falecido, o mesmo é conhecido como inventário negativo. Uma vez que atenda todos os requisitos legais, pode ser feito de maneira judicial ou até extrajudicial.
Sendo todos os herdeiros maiores e capazes e estando todos em consenso, o inventário negativo poderá ser feito por meio de Escritura Pública, com a assistência de advogado ou defensor público, de forma mais célere e mais simples que o inventário negativo judicial.
Acaso o falecido não tenha deixado bens nem direitos, e sim dívidas ou obrigações, então é preciso fazer inventário, o chamado inventário negativo.

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