Você pode aprender mais sobre Inventário e Partilha Amigável com as perguntas frequentes aqui respondidas.
Sim. Essa previsão está no parágrafo 2º, do artigo 610, do Código de Processo Civil, que dispõe essa necessidade, inclusive, para inventários realizados no Cartório de Notas, a saber: “o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.
Há muitos elementos envolvidos, iniciando pelo prazo legal de DOIS MESES para abrir o inventário, sob pena de multa (em muitos Estados), passando pelo levantamento de todo o acervo patrimonial deixado pelo falecido (bens, direitos, dívidas, obrigações, etc), além de questões relacionadas a regularização dos bens móveis e imóveis e da partilha justa entre os herdeiros.
Contratar um advogado especialista em inventário e partilha é uma decisão inteligente e vantajosa para os herdeiros, pois, sendo um profissional qualificado e experiente pode resolver as questões jurídicas relacionadas à sucessão com: • Agilidade – por conhece as normas e os trâmites legais para realizar o inventário e a partilha de forma rápida e eficiente, evitando atrasos e burocracias desnecessárias • Economia – por saber orientar os herdeiros sobre as melhores formas de reduzir os custos e os impostos envolvidos no inventário e na partilha. • Segurança – por garantir que os direitos e os interesses dos herdeiros sejam respeitados e protegidos, evitando conflitos, fraudes e disputas judiciais que podem comprometer o patrimônio e a harmonia familiar.
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