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Inventário
Quanto o cartório cobra para fazer inventário?
Se você está enfrentando um momento delicado e precisa fazer um inventário, provavelmente está se perguntando: quanto o cartório cobra para fazer inventário? Essa é uma dúvida muito comum, principalmente para quem busca um inventário mais econômico em cartório, com menor custo e maior agilidade. Neste post, elaborado por Rafael Rossetto, advogado especialista em inventário, testamento e partilha, vamos esclarecer todos os detalhes sobre o custo de inventário em cartório, abordando desde os emolumentos até as vantagens da atuação profissional.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre “Quanto o cartório cobra para fazer inventário?”:
1. O que é inventário extrajudicial?
2. Inventário em tabelionato é mais barato?
3. O que está incluído no custo de inventário em cartório?
4. Quais são os valores práticos cobrados pelos cartórios?
5. Como funcionam os emolumentos e tributos (ITCMD)?
6. A atuação do advogado influencia no custo do inventário em cartório?
7. Como o inventário mais econômico em cartório pode ser alcançado?
8. Quais os riscos de tentar economizar demais?
9. E se um herdeiro não quiser assinar a partilha?
10. Como Rafael Rossetto pode ajudar você a ter um inventário com menor custo?
Continue lendo e aprenda mais sobre o tema “Quanto o cartório cobra para fazer inventário?”
1. O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens realizado diretamente no cartório (Tabelionato de Notas), sem necessidade de processo judicial. É mais rápido, menos burocrático e, em muitos casos, representa um inventário mais econômico em cartório. Para que ele seja possível, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha, não haja testamento (ou este já tenha sido judicialmente homologado) e haja a presença obrigatória de um advogado e, se tenha dinheiro para pagar antecipadamente o imposto de transferência causa mortis e doação (ITCD).
2. Inventário em tabelionato é mais barato?
Sim. Ao escolher realizar o inventário no tabelionato você estará escolhendo a opção mais barato na maioria dos casos. Isso ocorre porque não há custas judiciais, o tempo de tramitação é menor (15 a 60 dias, em média), e o procedimento pode ser feito de forma simples, com menor carga burocrática. Assim, o custo de inventário em cartório tende a ser reduzido em comparação ao judicial, desde que os herdeiros estejam alinhados. Exemplo: um inventário com 2 imóveis, totalizando 1 milhão de reais. Se fizer no Cartório, pode custar cerca de R$ 4.500,00, possivelmente com mais algum acréscimo pequeno; enquanto, que se fizer o mesmo inventário na via judicial, no estado do RS, custará R$ 25.000,00, ou seja 2,5% do valor que será inventariado. Portanto, a diferença é muito significativa.
3. O que está incluído no custo de inventário em cartório?
O custo de inventário em cartório envolve:
• ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), para a Fazenda Estadual, pagos a vista e antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha (vários herdeiros) ou inventário e adjudicação (se for só um herdeiro);
• Emolumentos cartoriais (valores cobrados pelos cartórios);
• Honorários advocatícios;
• Custos com certidões, registros e avaliação de bens, se necessário.
Portanto, embora se trate de um inventário mais econômico em cartório, é essencial considerar todos esses itens. O orçamento o Cartório só fará após a avaliação da fazenda estadual, pois, considerará esse valor para fins de elaborar seu cálculo. Um advogado experiente, como Rafael Rossetto, pode ajudar a prever e minimizar esses custos.
4. Quais são os valores práticos cobrados pelos cartórios?
Os cartórios cobram com base em tabelas estaduais, que podem cobrar emolumentos na faixa de R$ 1.000,00 e R$ 5.500,00, conforme o valor dos bens do espólio que estão sendo inventariados. Também é preciso considerar as taxas de registro de imóveis (valor semelhante ao valor cobrado no Cartório de Notas), transferência de veículos e certidões. Por isso, mesmo sendo o inventário com menor custo, é importante fazer uma estimativa completa com apoio de advogado especialista.
5. Como funcionam os emolumentos e tributos (ITCMD)?
A alíquota brasileira para fins de ITCMD é estabelecida pela Constituição de 1988 e, pode chegar ao teto de até 8%. No Estado do Rio Grande do Sul, a alíquota do ITCD varia de 0 a 6%. Esse imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura de inventário em cartório. Já os emolumentos são definidos pela tabela da Corregedoria Geral da Justiça de cada Estado e incidem conforme o valor dos bens. O advogado ajuda a interpretar essas tabelas e evitar cobranças indevidas.
6. Como o advogado influencia no quesito custos do inventário em cartório?
É difícil mensurar com precisão. Porém, para que haja segurança jurídica, o advogado é obrigatório no inventário extrajudicial, pois, ele viabiliza que a escritura pública seja elaborada corretamente, conforme legalidade documenta, de modo que evitará eventual retrabalho, assim como, erros que impactam com novos gastos, sem contar o estresse. Um advogado expert em inventários poderá sugerir qual cartório lhe trará a melhor relação custo-benefício. Por isso, vale muito a pena escolher um profissional especializado em inventário como forma inteligente de garantir um inventário com menor custo.
7. De que forma pode-se realizar o inventário no cartório com o menor custo possível?
Com planejamento. Escolher o inventário em tabelionato, ter toda a documentação correta, evitar conflitos entre herdeiros, pagar o ITCMD dentro do prazo e contratar um advogado especialista como Rafael Rossetto são passos fundamentais para reduzir os custos. Com a vigência da Resolução 571/2024, se tornou possível realizar a venda de bens diretamente no cartório, o que ajuda a pagar as despesas do inventário com maior facilidade.
8. Quais os riscos de tentar economizar demais?
Buscar um inventário barato demais, sem considerar a segurança jurídica, pode sair caro. Os riscos incluem: nulidade da escritura, cobrança indevida de tributos, conflitos familiares, bloqueios judiciais e até perda patrimonial. Por isso, é essencial ter acompanhamento profissional. O inventário com menor custo é aquele que alia economia à segurança.
9. O que acontece caso um herdeiro se recuso e assinar a escritura de inventário e partilha?
Neste caso, o inventário extrajudicial se torna inviável. O advogado deve então propor a abertura de inventário judicial. Embora mais oneroso, é a alternativa legal disponível para garantir os direitos dos demais herdeiros. Saber o que fazer se um herdeiro não quer assinar a partilha é essencial para evitar paralisações e prejuízos. Rafael Rossetto possui experiência para conduzir essas situações com estratégia e eficiência.
10. Como um advogado especialista pode ajudar você a ter um inventário com menor custo?
Com atendimento humanizado, experiência comprovada e foco em soluções ágeis. Rafael Rossetto é especialista em inventário, testamento e partilha, com atuação prioritária no Estado do RS, mas, atendendo também SC e, eventualmente PR. Sua consultoria visa otimizar os custos, prevenir conflitos e garantir tranquilidade a todos os envolvidos. Solicite uma avaliação personalizada.
Conclusão
Ao final deste conteúdo produzido por Rafael Rossetto Advogado, podemos dizer que neste blog post falamos sobre: o que é inventário extrajudicial, inventário em tabelionato é mais barato, o que está incluído no custo de inventário em cartório, valores cobrados pelos cartórios, tributos e emolumentos, influência da atuação do advogado, como reduzir custos, riscos de economizar demais, o que fazer se um herdeiro não quer assinar a partilha e como Rafael Rossetto pode ajudar você a ter um inventário com menor custo.
Se você precisa fazer um inventário mais econômico em cartório, conte com a experiência de Rafael Rossetto Advogado. Entre em contato e receba orientação personalizada para seu caso. Não corra riscos desnecessários. Economize com responsabilidade.
Conteúdo desenvolvido por Rafael Rossetto Advogado.
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